Por
Magdiel Teles e Webert da Cruz
No último dia de
Conferência, os delegados votaram as propostas que foram discutidas nos grupos
de trabalho (GT’s), realizados desde a tarde de sábado.
Cada eixo do plano decenal
foi discutido em dois grupos, que ficaram responsáveis por construir propostas
de mobilização, implementação e monitoramento.
As principais propostas
serão levadas pelos 70 Delegados do Distrito Federal para a 9ª Conferência
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Aqui está um resumo das
decisões tomadas:
EIXO
– PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
- Mobilizar a sociedade para cobrar do governo, por meio das Secretarias de Estado do DF;
- Implementar, revitalizar e fortalecer os espaços públicos, como grêmios estudantis, para discussão e formação sobre o ECA nas escolas e na comunidade;
- Criar uma comissão intersetorial, composta por crianças, adolescentes e adultos (pais, professores, conselheiros tutelares. (Coordenação Regional de Ensino/CRE, Centro de Referência de Assistência Social/CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social/CREAS, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente/CDCA).
EIXO
– PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS
- Criação de fóruns permanentes de discussão com a participação de crianças, adolescentes;
- Implementar o fluxo de responsabilização e efetivar as leis que garantam o funcionamento dos órgãos de proteção e defesa;
- Criação de uma comissão de representantes do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes e que se atribua também às redes sociais a função de monitoramento dessas políticas. (Quem tem o papel de monitorar: Conselho Tutelar, Ministério Público, Sociedade Civil, Conselho de Direitos, Legisladores, Crianças e Adolescentes, Assistência Social e Judiciário).
EIXO
– PROTAGONISMO E PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
- Promover atividades públicas, com apoio do CMDCA, CDCA, órgãos do governo, Prefeituras Municipais e Secretarias de Educação. (A fim de sensibilizar e incentivar a criação de legislação que regulamente a estruturação do Núcleo da Criança e Adolescente nas Administrações Regionais do DF e Prefeituras Municipais, e divulgação nos meios de comunicação ou correspondências destinadas às escolas, ás entidades de atendimento, às Unidades de Medida Socioeducativa e a comunidade em geral, para a participação de crianças e adolescentes, em espaço próprio para o debate em políticas públicas afetas a Infância e Juventude);
- Criar Núcleos da Criança e Adolescentes nas Administrações Regionais do Distrito Federal e Prefeituras Municipais, composto por crianças e adolescentes (oriundos de escolas, entidades de atendimentos, unidades de medidas Socioeducativa e outros);
- Crianças e adolescentes, órgãos de fiscalização e comunidade em geral, acompanharão por meio de registro fotográfico, atas e relatórios, elaborados pelo Comitê Gestor do Núcleo da Criança e Adolescente (que serão postados em portal próprio desse Núcleo).
EIXO – PROTEÇÃO E
DEFESA DOS DIREITOS
- Criação de fóruns permanentes de discussão com a participação de crianças, adolescentes, agentes do Sistema de Garantia dos Direitos das Crianças e Adolescentes e sociedade civil organizada;
- Implementar o fluxo de responsabilização e efetivar as leis que garantam o funcionamento dos órgãos de proteção e defesa;
- Criação de uma comissão de representantes do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes e que se atribua também às redes sociais a função de monitoramento dessas políticas.
EIXO – GESTÃO DA POLÍTICA DOS DIREITOS
HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
- Garantir a execução do Orçamento Criança e Adolescente, inclusive do FIA (Fundo da Infância e Adolescência), sem contingenciamento, através da mobilização dos CDCAs, CTs, dos demais conselhos setoriais, do legislativo, do judiciário, da rede atendimento, das entidades de defesa, promoção e garantia dos direitos da criança e adolescente;
- Prever dispositivos na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que impeçam o contingenciamento dos recursos destinados as crianças e adolescentes e que quando estes não forem utilizados sejam direcionados ao FIA;
- Criar e/ou ampliar os mecanismos de transparência da execução dos recursos destinados à criança e adolescente, com linguagem acessível à sociedade civil em geral e periodicamente semestral, assegurando o acesso público por meios de comunicação, em especial nas escolas, além de garantir a criação de comitês locais de fiscalização da utilização dos recursos, compostos por membros da sociedade civil, crianças e adolescentes e técnicos da área orçamentária.
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