Tomada de Decisões


 Por Magdiel Teles e Webert da Cruz

No último dia de Conferência, os delegados votaram as propostas que foram discutidas nos grupos de trabalho (GT’s), realizados desde a tarde de sábado.
Cada eixo do plano decenal foi discutido em dois grupos, que ficaram responsáveis por construir propostas de mobilização, implementação e monitoramento.

As principais propostas serão levadas pelos 70 Delegados do Distrito Federal para a 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Aqui está um resumo das decisões tomadas:

EIXO – PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
  • Mobilizar a sociedade para cobrar do governo, por meio das Secretarias de Estado do DF;
  • Implementar, revitalizar e fortalecer os espaços públicos, como grêmios estudantis, para discussão e formação sobre o ECA nas escolas e na comunidade;
  • Criar uma comissão intersetorial, composta por crianças, adolescentes e adultos (pais, professores, conselheiros tutelares. (Coordenação Regional de Ensino/CRE, Centro de Referência de Assistência Social/CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social/CREAS, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente/CDCA).


EIXO – PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS
  • Criação de fóruns permanentes de discussão com a participação de crianças, adolescentes;
  • Implementar o fluxo de responsabilização e efetivar as leis que garantam o funcionamento dos órgãos de proteção e defesa;
  • Criação de uma comissão de representantes do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes e que se atribua também às redes sociais a função de monitoramento dessas políticas. (Quem tem o papel de monitorar: Conselho Tutelar, Ministério Público, Sociedade Civil, Conselho de Direitos, Legisladores, Crianças e Adolescentes, Assistência Social e Judiciário).


EIXO – PROTAGONISMO E PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
  • Promover atividades públicas, com apoio do CMDCA, CDCA, órgãos do governo, Prefeituras Municipais e Secretarias de Educação. (A fim de sensibilizar e incentivar a criação de legislação que regulamente a estruturação do Núcleo da Criança e Adolescente nas Administrações Regionais do DF e Prefeituras Municipais, e divulgação nos meios de comunicação ou correspondências destinadas às escolas, ás entidades de atendimento, às Unidades de Medida Socioeducativa e a comunidade em geral, para a participação de crianças e adolescentes, em espaço próprio para o debate em políticas públicas afetas a Infância e Juventude);
  • Criar Núcleos da Criança e Adolescentes nas Administrações Regionais do Distrito Federal e Prefeituras Municipais, composto por crianças e adolescentes (oriundos de escolas, entidades de atendimentos, unidades de medidas Socioeducativa e outros);
  • Crianças e adolescentes, órgãos de fiscalização e comunidade em geral, acompanharão por meio de registro fotográfico, atas e relatórios, elaborados pelo Comitê Gestor do Núcleo da Criança e Adolescente (que serão postados em portal próprio desse Núcleo). 


EIXO – PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS
  • Criação de fóruns permanentes de discussão com a participação de crianças, adolescentes, agentes do Sistema de Garantia dos Direitos das Crianças e Adolescentes e sociedade civil organizada;
  • Implementar o fluxo de responsabilização e efetivar as leis que garantam o funcionamento dos órgãos de proteção e defesa;
  • Criação de uma comissão de representantes do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes e que se atribua também às redes sociais a função de monitoramento dessas políticas.


EIXO – GESTÃO DA POLÍTICA DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
  • Garantir a execução do Orçamento Criança e Adolescente, inclusive do FIA (Fundo da Infância e Adolescência), sem contingenciamento, através da mobilização dos CDCAs, CTs, dos demais conselhos setoriais, do legislativo, do judiciário, da rede atendimento, das entidades de defesa, promoção e garantia dos direitos da criança e adolescente; 
  • Prever dispositivos na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que impeçam o contingenciamento dos recursos destinados as crianças e adolescentes e que quando estes não forem utilizados sejam direcionados ao FIA;
  • Criar e/ou ampliar os mecanismos de transparência da execução dos recursos destinados à criança e adolescente, com linguagem acessível à sociedade civil em geral e periodicamente semestral, assegurando o acesso público por meios de comunicação, em especial nas escolas, além de garantir a criação de comitês locais de fiscalização da utilização dos recursos, compostos por membros da sociedade civil, crianças e adolescentes e técnicos da área orçamentária. 

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