Carta dos adolescentes do Estado do Pará

Considerando que vivemos num país de 190 milhões de pessoas, dos quais 60 milhões são crianças e adolescentes (dados do UNICEF).

Considerando a lei n° 8.069, de Julho de 1990 no seu Art. 16. “O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: II – opinião e expressão;V – participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; VI – participar da vida política, na forma da lei; VII – buscar refúgio, auxílio e orientação’’. Ainda, considerando a mesma lei, em seu Art. 53. “A criança e o adolescente têm direito à educação… preparo para o exercício da cidadania… assegurando-se-lhes: III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; IV – direito de organização e participação em entidades estudantis”;

Considerando a Convenção Internacional Dos Direitos das Crianças no seu Art 12. 1. “Os  Estados-partes assegurarão à criança, que for capaz de formar seus próprios pontos de vista, o direito de exprimir suas opiniões livremente sobre todas as matérias atinentes à criança, levando-se devidamente em conta essas opiniões em função da idade e maturidade da criança. 2. Para esse fim, à criança será, em particular, dada a oportunidade de ser ouvida em qualquer procedimento judicial ou administrativo que lhe diga respeito, diretamente ou através de um representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais do direito nacional.’’

Considerando as 80 crianças e adolescentes delegadas da I Conferência Lúdica dos Direitos Humanos das Crianças e Adolescentes do Estado do Pará.

Estamos a partir deste solicitando novos mecanismos voltados a abrangência da proteção integral da defesa de direitos humanos das crianças e adolescentes do Estado do Pará:

    Tendo em vista a biodiversidade deste Estado continental que tem por contraste as problemáticas que violam os direitos humanos mais fundamentais, sendo de suma importância o debate aprofundado daqueles que são os principais atingidos: as crianças e adolescentes.
    Respeitando a diversidade cultural e territorial de meninos e meninas de diversas etnias, religiões, gênero e classe.
    Respeitando o direito peculiar de cada cidadão e principalmente afirmando o quanto somos cidadãos com direito de inserção nos espaços de interesse público.

Prompomos a criação de uma comissão permanente de Criancas e Adolescentes no Conselho Estadual dos Direitos das Criancas e Adolescentes do Pará. Que tenha o poder emancipatorio de debate sobre todas as pautas relacionandas a infância e adolescência do estado do Pará. Que o conselho garanta a efetiva participação desses meninos e meninas, uma vez que toda discussão passe por plenaria passe por plenária/assembléia do CEDCA-PA.

O Caminho trilhado por tantos pés para garantir os nossos direitos e deveres terá um significado diferente e o sentindo verdadeiro de cidadania com a transformação desse sonho almejado em resolução.
Por Adolescentes participantes da VIII Conferência Estadual dos Diretos da Criança e do Adolescente.

Postado por: Elisangela - www.agenciajovem.org

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