Arte da Campanha lançada durante a conferência |
Por Stephany Rodrigues Pinho, adolescente participante da cobertura Educomunicativa da Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Maranhão
O que os dados da pesquisa mostram sobre o trabalho infantil
no Maranhão?
Monica Duailibe: Olha,
nós temos avançado nos últimos quinze anos. Não só no Maranhão, mas no Brasil
de forma geral, sobretudo no trabalho entre cinco e quinze anos. Mas o que
acontece, apesar de nos termos reduzido em torno de 50% a quantidade de criança
e adolescente em condições de trabalho, nós ainda temos algumas questões que nós
chamamos de “núcleo duro do trabalho infantil”. E o que é esse núcleo do
trabalho infantil? É o trabalho infantil
em regime de economia familiar, sobretudo no meio rural; é o trabalho infantil
no comércio ambulante nos centros urbanos; é o trabalho infantil no ambiente
doméstico, e aí afeta principalmente as meninas. E a situação ainda mais grave
que é a exploração sexual de crianças e adolescentes. Então, nos tivemos
grandes avanços, por exemplo, hoje, no setor formal da economia. Nos
estabelecimentos formais, a incidência de trabalho infantil no Brasil hoje é
muito pequena, é residual realmente. Porém, no conjunto, nós ainda temos essa
incidência relativamente elevada, hoje está em torno de dois milhões de
crianças, entre cinco e quinze anos, trabalhando em regime de economia
familiar, nos centros rurais. Nós ainda temos muitas crianças e adolescentes
trabalhando na economia informal nos centros urbanos.
É como enfrentar esta situação?
Monica Duailibe: Nestes casos, é difícil a atuação do
Ministério do Trabalho, porque não vai ser uma politica de fiscalização, mas de
assistência à família e a essas crianças e adolescentes. A atuação do Estado tem
que ser no sentido de trazer essas crianças e adolescentes de volta pra família
e viabilizar oportunidade de trabalho emprego para os membros adultos dessa
família, de tal forma que não seja necessário que esses meninos e meninas
retornem para a rua, para trabalhar no comércio ambulante, urbano, por exemplo.
Nós ainda temos um problema grave do trabalho infantil doméstico
e nós não temos sequer dados precisos em relação a isso, mas nos sabemos que esse
é um problema relevante, sobretudo no nordeste, onde atinge principalmente
meninas. E nós temos a atividade criminosa que é a exploração sexual de
crianças e adolescentes e esse é um problema realmente muito sério e que hoje o
Estado brasileiro tem se debruçado sobre essa questão porque ela envolve
inclusive crimes relacionados ao tráfico de pessoas, ao tráfico de
entorpecentes e outras questões.
Como você explica o
trabalho de adolescentes com carteira assinada?
Luana Lima Duarte: Em relação ao trabalho infantil, nos temos que distinguir o
âmbito da infância e da adolescência: a criança ela tem direito ao não-trabalho
e o adolescente tem direito a profissionalização. Dessa forma, em termos de legislação
brasileira, nos temos o seguinte: até os 16 anos, a proibição do trabalho
infantil é a regra. A partir dos 16 anos o trabalho é permitido parcialmente
desde que observada toda a legislação trabalhista: carteira assinada, direitos
previdenciários e que o trabalho não seja desenvolvido em determinadas
atividades que são prejudiciais ao desenvolvimento psíquico, físico ou moral do
adolescente.
Por exemplo, é proibido ao adolescente entre os 16 e 18 anos o trabalho perigoso, noturno, insalubre e, ainda, o trabalho incluído na lista de piores trabalhos infantis. O trabalho infantil doméstico, que é muito comum ainda e que é subnotificado. Temos o trabalho nas ruas, temos o trabalho em atividades ilícitas: a exploração sexual comercial, tráfico de drogas, utilização de crianças e adolescentes em atividades ilícitas, em trabalhos que sejam prejudiciais a moralidade, e ao desenvolvimento.
Por exemplo, é proibido ao adolescente entre os 16 e 18 anos o trabalho perigoso, noturno, insalubre e, ainda, o trabalho incluído na lista de piores trabalhos infantis. O trabalho infantil doméstico, que é muito comum ainda e que é subnotificado. Temos o trabalho nas ruas, temos o trabalho em atividades ilícitas: a exploração sexual comercial, tráfico de drogas, utilização de crianças e adolescentes em atividades ilícitas, em trabalhos que sejam prejudiciais a moralidade, e ao desenvolvimento.
Ainda existe outra situação na qual o menor de 18 anos pode
trabalhar: na condição de aprendiz, que é justamente para implementar esse
direito a profissionalização. Pois o adolescente já está mais próximo de
completar a idade mínima para o trabalho. Qual é a forma legal? A Constituição
permite que o adolescente a partir dos 14 anos trabalhe na condição de
aprendiz. Mas o que é essa condição de aprendiz? É um contrato formal, com carteira assinada,
onde lhe é garantido uma formação profissional metódica, que é ministrada por
uma entidade reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que tem toda
uma grade curricular voltada pra capacitação ao exercício de uma profissão no
futuro. Então ele conjuga as duas coisas, a capacitação metódica, por uma
instituição reconhecida e no Brasil. Os que têm maior destaque são SENAI,
SENAC, os serviços sociais da indústria, do comercio, serviço de aprendizagem
rural, entre outros. Aí, ele conjuga essa capacitação teórica com a prática na
empresa. A empresa por sua vez tem que assinar a carteira, recolher o FGTS e
observar toda a legislação trabalhista. É o tipo de trabalho em que o adolescente
tem os seus direitos resguardados e que também proporciona o direito a
profissionalização.
E qual o lugar da
escola neste contexto?
Luana Lima Duarte: A escola é um espaço fundamental de conscientização em
relação ao trabalho infantil. No âmbito do Ministério Público do Trabalho
(MPT), reconhecendo está importância, nós temos um projeto chamado “MPT na
Escola” que visa justamente levar este debate do combate ao trabalho infantil à
sala de aula. Nós ministramos a capacitação para os professores e, ao longo do
ano letivo, eles desenvolvem este tema na escola, juntamente com as crianças.
As crianças e adolescentes precisam, enquanto sujeitos de direitos, ser
conscientes de quais direitos eles são titulares. E também levar esta discussão
à família, pois ela, muitas vezes, encara o trabalho infantil ou o trabalho
irregular do adolescente, fora das situações em que é legalmente permitido,
como uma alternativa para ajudar na subsistência. Mas a família tem que se
conscientizar que o trabalho infantil e o trabalho proibido não são alternativas.
Mas um fator de subtração, de negação de direitos. A família tem que entender
que quando ela não pode prover estes direitos, ela tem que exigir do estado a
implementação de políticas públicas de assistência e principalmente de geração
de renda aos membros adultos para não transferir essa responsabilidade para a
criança e ao adolescente.
muito boa essa entrevista, vou publicar no meu blog. joselitopedagogo.blogspot.com
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