Vender, fornecer ou entregar bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes.
Art. 243 da lei nº 8.069/90, estatuto da criança e do adolescente ECA. Pena: detenção de dois a quatro anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave;
Conduzir veiculo automotor, na via publica, sob influencia de álcool e também conduzir crianças menores de sete anos sem a cadeirinha.
Art. 306 da lei nº 9.503/97, código de transito brasileiro - CTB.
Pena: detenção de seis meses a três anos, multa ou suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veiculo automotor.
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