Decisão da OEA obriga Brasil a garantir a vida de adolescentes privados de liberdade no ES

Rio de Janeiro, 17 de março de 2011
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Corte Interamericana considera que a situação dos adolescentes na Unidade de Internação Socioeducativa (UNIS) é de extrema gravidade; Medida inclui a proteção de funcionários

É a quarta vez que Brasil é notificado com medidas provisórias da OEA, mas apenas uma ainda estava em vigor; Itamaraty tem dois meses para apresentar as providências tomadas, que devem ser discutidas com organizações da sociedade civil
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Nesta quinta-feira (17), a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) concedeu medidas provisórias que determinam que o Estado brasileiro terá que garantir a vida e a integridade pessoal dos adolescentes privados de liberdade e de todos os funcionários da Unidade de Internação Socioeducativa (UNIS), localizada no município de Cariacica, região metropolitana de Vitória, no Espírito Santo. O Itamaraty terá dois meses para apresentar à Corte providências efetivas tomadas para o cumprimento da decisão, que devem ser discutidas com as organizações que acompanham o caso.

Esta é a quarta vez que a OEA determina medidas provisórias para casos no Brasil, mas, além desta, apenas a que diz respeito à proteção da vida no presídio Urso Branco, em Rondônia, ainda está em vigor. As outras duas – relativas à proteção da vida dos internos do presídio de Araraquara, em SP, e à proteção dos adolescentes  internos da FEBEM em Tatuapé – foram encerradas depois da desativação das unidades. As medidas provisórias são concedidas apenas em casos “de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas”, o que demonstra que para a OEA os internos da UNIS continuam em risco.

HOMICÍDIOS, TORTURA, REBELIÕES

Há anos, organizações de direitos humanos como a Pastoral do Menor vêm alertando para os casos de tortura e maus-tratos na UNIS, onde apenas entre abril e julho de 2009 três homicídios de adolescentes foram registrados.  Diante do grave cenário de violações, o Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Serra e a Justiça Global encaminharam um pedido de medidas cautelares para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (CIDH). Em novembro de 2009 a CIDH, atendendo ao pedido das organizações, concedeu a cautelar.

Em função do não cumprimento pelo Estado Brasileiro das medidas determinadas pela CIDH e baseada na constatação de que “o Estado (...) não exerce o controle efetivo do mencionado estabelecimento” (onde novamente aconteceram rebeliões e casos de tortura), a Corte– instância superior à CIDH – concede agora medidas provisórias, obrigando o Brasil a cumprir sua resolução.
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