Previstos pelo Estatuto

Previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, os Conselhos doDireitos formulam e acompanham a execução das políticas públicas datendimento à infância e à adolescência.
Os Conselhos doDireitos da Criança e do Adolescente são órgãos deliberativos responsáveis por assegurar, na União, nos estadoe nos municípios, prioridade para a infância e a adolescência. Previstos peloEstatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 13 de julho de 1990), os conselhos formulam e acompanham a execução das políticas públicas deatendimento à infância e à adolescência.

Também é sua atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação queassegura os direitos humanos de meninos e meninas.

Constituídos, de forma paritária, por representantedo governo e dasociedade civil, os conselhos estão vinculados administrativamente ao governo do estado ou do município, mas têm autonomia para pautar seus trabalhos e para acionar Conselhos Tutelares, as Delegacias de ProteçãoEspecial e as instâncias do Poder Judiciário, como o Ministério Público, as Defensorias Públicas e os JuizadoEspeciais da Infância e Juventude, quecompõem a rede de proteção aos direitos de criançae adolescentes.

Entre as principais atribuiçõedos Conselhos doDireitos, destacam-se:

  • Formular as diretrizes para a política de promoção, proteção e defesa dosdireitos da criança e do adolescente em âmbito federal, estadual emunicipal, de acordo com suas respectivas esferas de atuação;

  • Fiscalizar o cumprimento das políticas públicas para a infância e à adolescência executadas pelo poder público e por entidades não-governamentais;

  • Acompanhar a elaboração e a execução dos orçamentos públicos nasesferas federal, estadual, distrital e municipal, com o objetivo deassegurar que sejam destinados os recursos necessários para aexecução das ações destinadas ao atendimento dacriançaeadolescentes;

  • Conhecer a realidade do seu território de atuação e definir as prioridades para o atendimento da população infanto-juvenil;

  • Definir, em um plano que considere as prioridadeda infância eadolescência de sua região de abrangência, a ações a sereexecutadas;

  • Gerir o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), definindo os parâmetros para a utilização dos recursos;

  • Convocar, nas esferas nacional, estadual e municipal, as ConferênciasdoDireitos da Criança e do Adolescente;

  • Promover a articulação entre os diversos atores que integram a rede deproteção à criança e ao adolescente;

  • Registrar as entidadeda sociedade civil que atuam no atendimento decriançae adolescentes.


Os conselhos estaduais estão presentes nas 27 unidades federativas doPaís, e cerca de 92% dos municípios brasileiros contam com essasestruturas.

Conheça o Conselho mais próximo de você.

Se na sua cidade ainda não existe um Conselho Municipal doDireitos daCriança e do Adolescenteentre em contato com o Conselho Estadual e com o poder público local e informe-se sobre o andamento do processo deinstalação desses importantes órgãos de defesa dodireitos de meninos emeninas.

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