Previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, os Conselhos dos Direitos formulam e acompanham a execução das políticas públicas de atendimento à infância e à adolescência.
Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são órgãos deliberativos responsáveis por assegurar, na União, nos estados e nos municípios, prioridade para a infância e a adolescência. Previstos peloEstatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 13 de julho de 1990), os conselhos formulam e acompanham a execução das políticas públicas deatendimento à infância e à adolescência.
Também é sua atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação queassegura os direitos humanos de meninos e meninas.
Constituídos, de forma paritária, por representantes do governo e dasociedade civil, os conselhos estão vinculados administrativamente ao governo do estado ou do município, mas têm autonomia para pautar seus trabalhos e para acionar Conselhos Tutelares, as Delegacias de ProteçãoEspecial e as instâncias do Poder Judiciário, como o Ministério Público, as Defensorias Públicas e os Juizados Especiais da Infância e Juventude, quecompõem a rede de proteção aos direitos de crianças e adolescentes.
Entre as principais atribuições dos Conselhos dos Direitos, destacam-se:
- Formular as diretrizes para a política de promoção, proteção e defesa dosdireitos da criança e do adolescente em âmbito federal, estadual emunicipal, de acordo com suas respectivas esferas de atuação;
- Fiscalizar o cumprimento das políticas públicas para a infância e à adolescência executadas pelo poder público e por entidades não-governamentais;
- Acompanhar a elaboração e a execução dos orçamentos públicos nasesferas federal, estadual, distrital e municipal, com o objetivo deassegurar que sejam destinados os recursos necessários para aexecução das ações destinadas ao atendimento das crianças eadolescentes;
- Conhecer a realidade do seu território de atuação e definir as prioridades para o atendimento da população infanto-juvenil;
- Definir, em um plano que considere as prioridades da infância eadolescência de sua região de abrangência, a ações a serem executadas;
- Gerir o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), definindo os parâmetros para a utilização dos recursos;
- Convocar, nas esferas nacional, estadual e municipal, as Conferênciasdos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Promover a articulação entre os diversos atores que integram a rede deproteção à criança e ao adolescente;
- Registrar as entidades da sociedade civil que atuam no atendimento decrianças e adolescentes.
Os conselhos estaduais estão presentes nas 27 unidades federativas doPaís, e cerca de 92% dos municípios brasileiros contam com essasestruturas.
Conheça o Conselho mais próximo de você.
Se na sua cidade ainda não existe um Conselho Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente, entre em contato com o Conselho Estadual e com o poder público local e informe-se sobre o andamento do processo deinstalação desses importantes órgãos de defesa dos direitos de meninos emeninas.
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